Senado aprova saque do FGTS em caso de doença grave

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21 de julho de 2015

O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. É o que prevê o PLS 198/2014, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e que aguarda a interposição de recurso para seguir para a Câmara Federal.

A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV possam sacar o dinheiro do Fundo. Para o autor da proposta, o ex-senador Pedro Taques, “não é consonante com a dignidade da pessoa humana exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”.

Entre as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, o texto aponta os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública de saúde. A medida, frisou o autor, poderá garantir as condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde, a depender da doença e do estágio. Caberá ao regulamento estabelecer os casos de doenças graves que possibilitarão o saque do FGTS.

A relatora da proposta, senadora Lúcia Vânia (S/Partido-GO), disse ser difícil não concordar com a argumentação de seu autor. “Está em questão a dignidade humana e a manutenção da esperança para os trabalhadores e seus dependentes com doenças graves. Sabemos que pequenos gestos podem fazer grandes diferenças e, em muitos casos, o saque dos recursos do Fundo pode significar a cura ou uma sobrevida digna”, defendeu ela.

A senadora ainda rejeitou uma emenda do senador Roberto Rocha (PSB-MA) que pretendia definir quais doenças graves podem ser consideradas para o saque, e as elencou num rol. Para Lúcia, a regulamentação infralegal, como uma portaria, é o meio mais adequado, já que pode ser atualizada com mais agilidade do que o trâmite legislativo permite.

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa. Fonte: Agência Senado.

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

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