INSS revê regra para incluir tempo especial por insalubridade em conta de aposentadoria

Voltar

7 de dezembro de 2016

Foto: Antonio Cruz/ (Arquivo) Agência Brasil  Segurados do INSS procuram postos de atendimento para fazer perícias médicas

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou aos servidores das agências da Previdência Social que aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco à sua saúde. Anteriormente, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.

A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar. No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem do jornal Folha de São Paulo, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).

O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.

Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.

Nas aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da média salarial devido ao fator.

O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.

Formulários necessários para levar ao INSS, de acordo com época da exposição:

– Dises-BE 5235 – Entre 16 de setembro de 1991 e 12 de outubro de 1995;

– LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) – Obrigatório entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003, possivelmente com outros documentos válidos na época;

– Dirben-8030 – Entre 26 de outubro de 2000 e 31 de dezembro de 2003;

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – Passou a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2004; é obrigatório para comprovar atividade especial.

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

                                                                                     Fonte: Jornal Folha de São Paulo, Departamento    de Comunicação Social do Ministério da Fazenda 

Foto: Agência Brasil    

 

FacebookTwitterGoogle+Compartilhar