Alerj aprova registro de acidente de trabalho em delegacia de polícia

Voltar

28 de março de 2017

Acidente de trabalho

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 14 de fevereiro, a Lei nº 7.524/2017, determinando que os acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador sejam, obrigatoriamente, registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição. A Lei nº 7.524/2017 já foi publicada no Diário Oficial do Estado e está em vigor.

Pela Lei nº 8.213, de 1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Essa mesma lei inclui como “acidente de trabalho” os acidentes ocorridos em horários de intervalo para refeição, uso de banheiro e, também, o trajeto do empregado no deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

Mas o Sistema FIRJAN solicitou à Confederação Nacional da Indústria (CNI) que entre com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a nova lei estadual, sob o argumento que ela é inconstitucional por ferir o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal, que, em outras palavras, estabelece que aspectos de acidentes de trabalho, matéria tipicamente trabalhista, só podem ser regulados por lei federal .

O secretário geral do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do RJ, Benílton Santiago, alerta que a preocupação real da Firjan é que a Lei nº 7.524/2017 obriga as empresas a registrarem os acidentes com vítimas em delegacias policiais, o que vai chamar a atenção do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho para o grande número de acidentes nas empresas, principalmente naquelas que deixam de registrar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no INSS ou demoram a prestar as informações a Seguridade Social. “O trabalhador ou seus dependentes passam a contar com o respaldo do Código Civil. O INSS vai ter como cobrar o CAT. O Ministério do Trabalho terá como fiscalizar. Enfim, a lei é um avanço”, opinou Benílton.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fonte: Alerj

Foto: Divulgação

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

 

FacebookTwitterGoogle+Compartilhar