Vitória dos Químicos da Força: TST define em 8,4% reajuste na Imbel

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2 de outubro de 2015

Imbel
O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acatou a sustentação oral de César Augusto de Mello, advogado e coordenador jurídico da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico e Farmacêutico (Ferquimfar) ao julgar o reajuste salarial da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel). O ministro Ives Gandra enfatizou que foi a primeira vez que presenciou uma empresa ser representada por alguém que depois é desautorizado.

A decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho ocorreu em setembro e oficializou que os trabalhadores da Imbel deverão receber reajuste salarial de 8,4%, a incidir sobre os salários vigentes em março de 2015. O mesmo percentual deverá ser aplicado ao piso salarial, cesta básica, abono salarial e auxílio-creche. O reajuste tem validade a partir de 1º de abril de 2015, data-base da categoria.

A SDC considerou não abusiva a greve da categoria, deflagrada em maio. Por maioria, decidiu que os trabalhadores não serão descontados pelos dias parados, que devem, apenas, ser compensados.

Sobre os dias parados, a relatora do dissídio coletivo de greve, ministra Dora Maria da Costa, votou no sentido de autorizar a empresa a descontar 50% dos dias parados, com a compensação dos demais. O vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho, que presidia a sessão, abriu divergência para considerar que não houvesse desconto, apenas compensação.

O ministro lembrou que, durante mediação conduzida por ele, houve um acordo que foi aceito tanto pela Imbel quanto pelas assembleias dos trabalhadores, em todo o país. Entretanto, em momento posterior, a Imbel se recusou a assinar o acordo, afirmando que o representante que aceitou a proposta durante a mediação não teria tido autorização superior para tal.

Ives Gandra Filho enfatizou que foi a primeira vez que presenciou uma empresa ser representada por alguém que depois é desautorizado. “Este fato é que acabou deflagrando a greve”, argumentou. Diante disso propôs, neste caso específico, o não desconto dos dias parados. Neste ponto ficaram vencidas, além da relatora, as ministras Maria de Assis Calsing e Maria Cristina Peduzzi.

Outro ponto em que houve divergência foi em relação à manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo 2014/2015. Ficaram vencidos neste tópico os ministros Ives Gandra e Mauricio Godinho Delgado.

Foram ainda deferidos parcialmente os pedidos de alteração de cláusulas relativas a faltas e horas abonadas, suplementação salarial e atestados médicos e odontológicos. Ficou decidido também que a Imbel deve implementar para todos os funcionários o Vale Cultura.

 Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa.

Foto: Arquivo Força RJ.

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

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