Tempo de aluno-aprendiz vale para a aposentadoria

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15 de maio de 2015

tempo-de-aluno-aprendiz-conta-p-aposentadoria-1A Justiça facilitou a inclusão do período de aluno-aprendiz na aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS exigia uma certidão de tempo de contribuição, documento que as escolas dificilmente emitem, mas decisão Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou como prova de contribuição uma simples declaração da escola técnica onde o segurado estudou.

É considerado aluno-aprendiz quem fez curso profissionalizante e realizou atividade remunerada (ainda que indiretamente) nas escolas técnicas federais, como Sesi, Senai e similares.

A decisão do TRF 4 reforça a opinião de juízes em várias regiões do país, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site www.ieprev.com.br. “É cada vez mais comum o entendimento de que uma simples certidão escolar é suficiente para incluir o tempo como aluno-aprendiz na contagem para a aposentadoria”, diz Santos.


Por Rose Maria. Fonte: Portal Agora Notícias.

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

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