Superintências Regionais agora devem autorizar jornadas aos domingos e feriados

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8 de abril de 2014

Jornada aos DomingosA competência para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos feriados civis e religiosos agora é dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego e não mais dos Delegados Regionais. A determinação é do Ministério do Trabalho e Emprego, que editou no final de março a Portaria MTE Nº 375/2014, que revogou a Portaria N° 3.118, de 3 de abril de 1989. As autorizações serão concedidas pelo prazo de até dois anos, renováveis por igual período. As novas regras estão valendo desde 24 de março deste ano.

A nova portaria estabelece que os pedidos de autorização deverão ser protocolizados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e serão instruídos com documentos como laudo técnico elaborado por instituição Federal, Estadual ou Municipal, indicando as necessidades de ordem técnica e os setores que exigem a continuidade do trabalho, com validade de quatro anos; acordo coletivo de trabalho ou anuência expressa dos trabalhadores, manifestada com a assistência dos respectivos sindicatos e escala de revezamento, observado o disposto na Portaria Ministerial n° 417, de 10 de junho de 1966, que dispõe sobre o descanso semanal nas jornadas de trabalho aos domingos e feriados.

Em caso de constatadas irregularidades na jornada, período de descanso ou normas de segurança e saúde no trabalho apuradas nos últimos cinco anos no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), o pedido será suspenso e só será novamente liberado após fiscalização. Empresas com histórico de reincidência de irregularidades na jornada, descanso ou normas de segurança e saúde do trabalho nos últimos cinco anos, não terão o pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados deferido.

As portarias de autorização e as de renovação deverão ser publicadas no Diário Oficial da União. Os pedidos de renovação deverão ser formalizados com antecedência mínima de três meses antes do término da autorização.

Fonte: Assessoria de Imprensa Força Sindical RJ

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação

Força Sindical do Estado do RJ

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