Sinpospetro-Niterói protege e defende trabalhadores de golpe do empregador

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14 de junho de 2017

Direito do trabalhador

O Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Niterói e Região (Sinpospetro-Niterói) desmascarou a farsa que o Auto Posto Cidade das Hortências tentou aplicar em quatro frentistas. Além de evitar o golpe, a diretoria do Sindicato, em conjunto com seu Departamento Jurídico, ganhou a causa na Justiça do Trabalho, garantindo o pagamento de todos os direitos trabalhistas, verbas rescisórias e danos morais aos funcionários.

O proprietário da empresa fez uma proposta “indecente” aos empregados. Primeiro, tratou de acusá-los indevidamente de furto. E, para não demiti-los por justa causa, propôs que cada um fosse dispensado, mas eles teriam que devolver toda a verba rescisória, ficando apenas com as parcelas do seguro desemprego e, assim, não precisariam mais voltar ao trabalho.

No dia das homologações junto ao Sindicato, o contador do posto só levou dinheiro suficiente para pagar a primeira homologação. Seu plano é que as demais seriam pagas com o mesmo dinheiro: seria uma encenação, da qual os trabalhadores estavam sendo obrigados a participar contra a vontade, apenas para cumprir a formalidade do ato e “escapar” da acusação indevida de furto.

Mas o diretor do Sinpospetro-Niterói, Maurício Queiroz, percebeu a manobra e pediu, longe do contador, que a primeira funcionária, após receber o que lhe era devido, ficasse aguardando o desfecho numa outra sala em separado e, portanto, sem contato com o grupo. Isso foi suficiente para atrapalhar os planos da empresa que, sem o dinheiro pago na primeira homologação, não teve como fazer as demais, como pretendia.

Aí foi a vez do Departamento Jurídico reclamar junto à Justiça do Trabalho de Petrópolis todas as verbas rescisórias, salários e cesta básica em atraso, contribuições ao INSS descontadas mas não pagas a Previdência, e danos morais pelo que os funcionários foram obrigados a passar.

O posto já tinha se comprometido junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a cumprir Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assumindo o compromisso de não mais fazer descontos salariais indevidos dos empregados, o que, é claro, não foi honrado pela empresa. Isso rendeu ao empregador, por decisão da juíza do Trabalho de Petrópolis, Bianca da Rocha Dalla Vedova, multa, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A juíza de Petrópolis, então, tratou de devolver aos trabalhadores o que lhes era de direito com a demissão em agosto de 2016: aviso prévio indenizado, liberação do FGTS (mais multa) e do seguro desemprego, saldos e salários atrasados, férias proporcionais, 13º proporcional, cesta básica em atraso, parcela do abono (PPR) devida, adicional de 50% por compensação de intervalos intrajornada devidos, entrega do PPP e multa de R$ 2 mil a cada trabalhador demitido por dano moral, entre outras verbas.

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (…) Os reclamantes fundamentam os pedidos (de dano moral) pela precariedade das condições físicas de trabalho no posto de gasolina, como a falta de higiene, água potável e de não possuir refeitório, tendo o Sindicato dos trabalhadores apresentado denúncias junto ao MTE e MPT para a apuração dos fatos. Além disso, pleiteiam indenização por dano moral ante a forma como foram dispensados pela ré. (…) Ainda, referem que, além de ter os seus direitos violados e reprimidos, os obreiros durante o contrato de trabalho eram obrigados pela gerente a vender bebidas, carvão sem ser de sua responsabilidade, já que foram contratados para desempenhar a função de frentista”, justificou, em sua sentença, a juíza Bianca Vedova.

O valor provisório da condenação ficou em R$ 80 mil.

“Foi uma importante vitória porque, infelizmente, ainda existem em nossa base empresas que insistem em desrespeitar o trabalhador. E essa prática vem sendo combatida pelo Sinpospetro-Niterói, que vai continuar monitorando essas ações inadmissíveis. Lei foi feita para ser cumprida e não para ser burlada. Continuaremos atentos e vigilantes”, garantiu o presidente do Sinpospetro-Niterói, Alex Silva.

 

Por Assessoria de Imprensa Sinpospetro-Niterói
Foto: Divulgação 

Alexsandro Diniz

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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