Piso Regional 2014 já é Lei

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18 de março de 2014

Piso Regional 2014 já é Lei Foi publicada dia 12 de março, no Diário Oficial do Estado, a Lei 6.702/14, que estabelece os novos valores das nove faixas salariais do Piso Regional, reajustadas em 9%, conforme o projeto de lei 2.748/14, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no último dia 25 de fevereiro e agora sancionado pelo governador. O novo piso salarial em vigor no Rio para as categorias que não o estabeleçam a maior em suas convenções coletivas é retroativo a 1º de janeiro.

O Piso Regional beneficia cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o estado. Os novos valores virão no contracheque de março, que é pago até o quinto dia útil de abril. Além disso, os empregadores terão que pagar também duas parcelas com a diferença entre o salário atual e o antigo, dos meses de janeiro e fevereiro.

O reajuste proposto pelo governo era de 8%, mas um acordo em plenário, feito entre os deputados estaduais, acabou concedendo, através da aprovação de um destaque, um aumento de 9%. Das 75 emendas apresentadas, 12 foram aprovadas. Entre elas, a que incluiu mais nove categorias profissionais nas faixas e uma que prevê que projetos de lei definindo pisos salariais sejam enviados à Alerj até 30 de dezembro de cada ano, limitando a quantidade de faixas salariais em seis.

O presidente do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda do Estado do Rio de Janeiro (Ceterj), Marco Antônio Lagos de Vasconcellos, o Marquinho da Força, disse que o reajuste não atendeu plenamente as expectativas dos trabalhadores. “Pleiteávamos a redução de nove para cinco faixas já em 2014, sem contar que 9% não contempla a recuperação salarial diante, por exemplo, do reajuste da cesta básica, que segundo o DIEESE foi de 11,95%. Na verdade, continuamos acumulando perdas salariais”, afirmou Marquinho da Força.

O projeto começou a ser discutido no Ceterj no final do ano passado. Em janeiro, o líder do governo, André Corrêa (PSD), negociou o reajuste com o secretário de Estado de Trabalho e Renda, Sérgio Romay e representantes das centrais sindicais. Na ocasião, os trabalhadores reivindicavam 15,78% de reajuste e a redução de faixas na lei do piso estadual, de nove para cinco. No final, prevaleceu o índice acordado entre os deputados em plenário.

Entre as novas categorias incluídas no projeto estão: lavador/guardador de carros (faixa 1), tosador e cuidador de idosos (2); trabalhadores de casas lotéricas (3); brigadista de incêndio (4); assistente bibliotecário (6); técnico bibliotecário (7); técnico de segurança do trabalho (8); e secretária executiva bilíngue (faixa 9).

O Piso Salarial Regional passa a ser o seguinte:

I – R$ 831,82 – Para os trabalhadores agropecuários e florestais;

II – R$ 874,76 – Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;

III – R$ 906,99 – Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;

IV- R$ 939,19 – Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;

V – R$ 971,46 – Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

VI – R$ 1000,89 – Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;

VII – R$ 1177,01 – Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e técnicos em higiene dental;

VIII – R$ 1625,94 – Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;

IX – R$ 2.231,86 – Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio; e turismólogo.

Fonte: Assessoria de Imprensa Força Sindical RJ

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

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