Justiça do Trabalho garante direito à saúde de trabalhador da CEDAE

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2 de dezembro de 2014

AldemirA juíza Valeska Facure Pereira, da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu antecipação de tutela em favor do trabalhador da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE), Aldemir Silva Pacheco, para que a empresa estatal se abstenha de lotá – lo na Galeria das Bombas e o deixe trabalhar no Centro de Comando. A decisão foi tomada em 24 de novembro e a CEDAE – Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro tem 10 dias para atender o que determina a Justiça do Trabalho.

Aldemir Pacheco, que trabalha há 25 anos na CEDAE, move ação de assédio moral contra sua chefia, porque desde que apresentou laudo de seu cardiologista informando que sofre de arritmia cardíaca, vem sofrendo perseguição por parte de seus superiores. O laudo médico, segundo Aldemir, atestava que ele não deveria mais trabalhar no subsolo, exposto a ruídos intensos e contínuos, já que essas condições eram prejudiciais à sua saúde.

“Eles não aceitaram o parecer do meu médico. Fui encaminhado à CAC (Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE), que me mandou para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para que eu fosse afastado. Mas o INSS concluiu que eu estava apto a trabalhar. E desde então sofro todo o tipo de perseguição, a ponto de ter que entrar na Justiça em defesa de minha saúde”, afirmou Aldemir Pacheco, integrante da Frente Sindical Trabalhista (FST), corrente sindical que conta com apoio da Força Sindical RJ.

A juíza, em sua sentença, concordou com os argumentos de que a lotação na Galeria de Bombas da unidade operacional onde Aldemir trabalha era uma situação que agravava seu estado de saúde. A tutela antecipada, instituída pelo Artigo 273 do Código de Processo Civil, tem por finalidade proteger o cidadão de dano irreparável ou de difícil reparação. “É inquestionável o receio de perigo irreparável, considerando-se o atual estado de saúde do autor, comprovado pelos documentos (apresentados e anexados ao processo). Ao analisar as tutelas de Urgência, deve o julgador priorizar incondicionalmente os direitos à vida e à dignidade da pessoa humana, afastando, por conseguinte, interpretações que conduzam à restrição dos mencionados direitos fundamentais. Assim, na medida em que o princípio maior da dignidade da pessoa humana irradia seus efeitos sobre todo o sistema jurídico, sendo o direito à saúde um postulado constitucional, (…) não há dúvida de que a vida e a saúde do autor são os bens jurídicos a serem preservados, ainda que em detrimento ao direito à propriedade e à livre iniciativa”, afirmou a magistrada em suas considerações.

No último dia 2 de dezembro, Aldemir Pacheco ainda cumpriu seu plantão na Galeria das Bombas, mas estava confiante de que o próximo plantão, depois do prazo de 10 dias determinado pela Justiça, será em outro setor, mas adequado à sua condição física.

“O apoio da Força Sindical foi fundamental para essa grande conquista, porque a central me abriu as portas de seu departamento jurídico, através da advogada Clarissa Costa, para que eu pudesse me defender das perseguições que vinha sofrendo. Sempre confiei na imparcialidade da Justiça e a seriedade e competência da FST e Força Sindical foram muito importantes para essa vitória parcial”, arrematou Aldemir.

Fonte: Rose Maria da Assessoria de Imprensa Força Sindical RJ

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

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