Imbel confirma que suspendeu seguro de vida de funcionários

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25 de agosto de 2016

Imbel

Quem brinca com fogo se queima. Assim diz o ditado popular. Porém, essa máxima não vale para a Imbel (Indústria de Material Bélico do Brasil). Os constantes alertas de sindicalistas em relação à suspensão do seguro de vida não sensibilizou a diretoria da Imbel. A CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico) entrou em contato com a empresa e foi confirmada a retirada do benefício, com argumento de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e limitar as despesas à sua capacidade orçamentária.

São diversos acidentes fatais no currículo, desde 1944, quando morreram 14 pessoas e outra grande quantidade de feridos em Juiz de Fora (MG); em 1946 mais dois funcionários perderam as vidas na empresa; em 30 de setembro de 1966, oito funcionários morreram numa explosão na Imbel de Magé (RJ); os corpos desapareceram. Em 1984, outro trabalhador morreu em outro acidente fatal, em Juiz de Fora. Em 1982, na cidade paulista de Piquete, 19 pessoas morreram em outra unidade da Imbel. Antes, em 1970, no mesmo local uma explosão deixava 13 vítimas fatais e sete anos depois um trabalhador falecia quando manipulava material explosivo.

A Imbel informou em nota que: “decidiu pela não renovação daquele contrato, limitando-se a conceder tal benefício apenas aos casos previstos em lei (o grifo é da CNTQ), como no caso da guarda patrimonial das fábricas e estagiários. O assunto está sendo tratado na Justiça Federal do Trabalho. Acerca da alegada supressão do seguro de vida, informamos que as apólices de seguro expiraram em 31/07/2015, sendo facultado à empresa renová-las, ou não. Lembramos que por ser uma estatal, a Imbel deve cumprir rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal e limitar despesas à sua capacidade orçamentária.”

Segundo o presidente do Sindicato dos Químicos de Juiz de Fora, Scipião Júnior, “não há fundamento quando a Imbel fala de Lei de Responsabilidade Fiscal, pois ela perdeu em 1ª Instância em Juiz de Fora, com a Justiça ordenando o retorno imediato nos moldes do que foi retirado. Entramos e ganhamos, mas a Imbel recorreu”, explicou. Também houve ganho no retorno do café da manhã, com multa de R$ 5,00 para cada trabalhador retroativo a novembro/2015 para cada dia sem café.

 A mesma opinião tem o presidente do Sindicato dos Químicos de Lorena (SP), Jefferson Pinto Ferreira, onde na vizinha Piquete fica outra unidade da Imbel. “Com o argumento da Lei de Responsabilidade Fiscal eles procuram cortar todos os benefícios dos funcionários num verdadeiro pacote de maldade”, criticou.

Já para o presidente do Sindicato dos Químicos de Magé, Sérgio Passareli, chega a ser desumano cortar o seguro de vida e os benefícios dos trabalhadores em caso de acidentes. “De 1966 para cá foram outros quatro acidentes, todos com vítimas fatais. Há cerca de um mês, um paiol pegou fogo nas dependências da Imbel de Magé e queimou tudo. Por sorte, não houve vítimas, além da perda material. O risco é constante. É um desrespeito ao trabalhador e suas famílias deixá-los desprotegidos, desassistidos, sem garantias de um auxílio em caso de fatalidade ou invalidez. Chega a ser desumano”, enfatizou Passareli.

Interdição em Juiz de Fora

Na segunda-feira (22), auditores da Gerência Regional do Trabalho de Juiz de Fora decidiram pela interdição da Imbel na cidade. A decisão ficará em vigor até a administração tomar providências para garantir a segurança dos 270 funcionários. As atividades no local estão suspensas desde a explosão de um paiol no dia 16, que causou danos materiais em dependências da indústria e em imóveis vizinhos.

Quanto à questão de possível falta de pagamento, Scipião Júnior disse que a legislação, em caso de interdição e interrupção de atividades, garante salários e benefícios. “Não procede o temor de pessoas e comerciantes da região de que os trabalhadores da Imbel teriam o pagamento suspenso”, disse. A direção da Imbel transferiu parte do pessoal administrativo para uma sala do Colégio Militar, para dar prosseguimento aos trabalhos em meio expediente, numa alternativa permitida pela Lei.

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa, em 25 de agosto de 2016

                                                                                Fonte: Comunicação CNTQ

                                                                                       Foto: Arquivo Força RJ

 

Marcelo Peres

Secretário de Imprensa e Comunicação Força RJ

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