Empresas que mais demitiram do que contrataram poderão aderir ao PPE

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21 de julho de 2015

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O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, assinou nesta terça-feira (21) a resolução para funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). De acordo com as regras apresentadas, o critério principal para adesão das empresas ao programa será, além da dificuldade financeira, o Indicador Líquido de Emprego (ILE), que deverá ser de até 1%. Para participar, empresas terão ainda que zerar banco de horas e férias, inclusive as coletivas.

O ILE será medido pela seguinte fórmula: admitidos nos últimos 12 meses menos desligamentos dos últimos 12 meses vezes 100 dividido por estoque de empregados no 13º mês anterior à solicitação do PPE. As empresas que não se enquadrarem nestes critérios poderão, segundo o MTE, encaminhar informações adicionais para subsidiar a eventual definição de novos critérios de elegibilidade. Para aderir ao programa, empresas e sindicatos também precisarão celebrar um acordo coletivo de trabalho específico. Não foram pré-fixados setores produtivos a serem beneficiados pelo programa, que poderá atingir empresas de qualquer porte.

O ministro Manoel Dias afirmou que o PPE é uma aposta do governo e que “o momento está merecendo um programa deste porte”. Ainda segundo Dias, “o Brasil vive dificuldades e pode enfrentá-las com facilidade”.

Estimativas divulgadas pelo ministério mostram que o governo pretende gastar com o PPE, durante 6 meses, R$ 112,5 milhões, com um salário de R$ 2,5 mil por trabalhador. As contas foram feitas com o benefício para 50 mil trabalhadores.

Ainda segundo os dados mostrados, as despesas com seguro desemprego para o mesmo número de trabalhadores superariam em R$ 190,8 milhões às do PPE. O cadastro de solicitação para adesão ao programa estará no portal Mais Emprego do MTE a partir da publicação das regras no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nesta quarta-feira (22).

Durante sua apresentação, Dias fez questão de ressaltar que o maior objetivo do programa é a manutenção do emprego e privilegiar o diálogo social. As transferências de recursos do MTE para as empresas serão feitas através da Caixa Econômica Federal, obrigando as empresas que decidirem aderir ao programa a criar uma relação com o banco.

Redução de jornada

O PPE foi lançado pelo governo no início do mês com a assinatura de Medida Provisória Nº 680 pela presidente Dilma Rousseff. O texto permite a redução da jornada de trabalho e dos salários em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim, a redução salarial será de 15%.

A medida impede demissões em empresas que aderirem ao PPE durante o período de vigência – que vai de 6 a 12 meses – e obriga a manutenção do vínculo por mais um terço desse tempo após o fim do programa.

A criação do PPE se dá num momento de visível deterioração do mercado de trabalho no país, com impacto direto sobre a atividade econômica. Em junho, o Brasil fechou 111.199 vagas formais de trabalho, no pior resultado para o mês desde pelo menos 1992. No semestre, a demissão líquida chegou a 345.417 trabalhadores, segundo dados com ajuste do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Veja também:

  • Comitê regulamenta Programa de Proteção ao Emprego (Portal MTE)

 

  • Governo define critérios para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (Portal G1)

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa.

Fonte: G1 e O Estado de S. Paulo com Agência Reuters.

Foto: Divulgação MTE.

 

Marcelo Peres
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Força Sindical do Estado do RJ

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