Em defesa da homologação nas entidades sindicais

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23 de dezembro de 2013

Em defesa da homologação nas entidades sindicais

Tem nos chamado a atenção uma prática do Ministério do Trabalho no Rio de Janeiro, que muito nos preocupa. A Superintendência do Ministério em nosso estado está marcando homologações para 20, 30 dias, favorecendo empresas e prejudicando o trabalhador. Na medida que absorve a maioria das homologações, a Superintendência Regional acaba formando uma fila de espera, que só interessa ao empregador.

Senão, vejamos: nada menos que 90% das categorias no Rio de Janeiro são organizadas. Portanto, têm Sindicatos que as representam. Esses Sindicatos fecham Acordos, Convenções Coletivas, que garantem direitos a esses empregados. E, na hora de homologar a demissão de um desses trabalhadores, ninguém melhor que o próprio Sindicato para verificar se as contas batem, se todos os preceitos presentes nos Acordos e Convenções Coletivas estão sendo respeitados, além das próprias leis trabalhistas.

 Entramos em contato com o superintendente do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro, Antônio Henrique de Albuquerque, pedindo que avalie melhor essa questão e oriente seus subordinados a, antes de agendar homologações, verificar a qual sindicato pertence aquele trabalhador. Entendemos que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego só deve homologar demissões dos trabalhadores inorganizados, sem representatividade sindical.

 O Artigo 477 da CLT deve ser observado e respeitado, sob pena de enfraquecermos a representatividade sindical e deixarmos o trabalhador a mercê da vontade do mau empregador.

Francisco Dal Prá

Presidente da Força RJ

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